Divino Elizio da Costa
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Fone/Fax (64) 3560 - 1192
 
 

Ao Secretário de Planejamento e Administração compete as atribuições de assessoramento direto ao Prefeito municipal na área de planejamento e administração do município praticando os atos pertinentes que lhe forem outorgadas pelo Prefeito, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e unidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções através de portarias  para a execução de leis, decretos e regulamentos, apresentar ao Prefeito relatório mensal e anual de sua gestão; prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Legislativa ou a qualquer de suas comissões quando convocado e na forma da convocação informações sobre assunto previamente determinado, propor ao Prefeito anualmente, o orçamento de sua pasta; delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei, responder solidariamente com o Prefeito nos atos pertinentes às atribuições dos órgãos e unidades da  secretaria  de Planejamento e Administração e exercer as atribuições especificas previstas no art. 24 desta lei.

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