Ao Secretário de Planejamento e Administração compete as atribuições de assessoramento direto ao Prefeito municipal na área de planejamento e administração do município praticando os atos pertinentes que lhe forem outorgadas pelo Prefeito, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e unidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções através de portarias para a execução de leis, decretos e regulamentos, apresentar ao Prefeito relatório mensal e anual de sua gestão; prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Legislativa ou a qualquer de suas comissões quando convocado e na forma da convocação informações sobre assunto previamente determinado, propor ao Prefeito anualmente, o orçamento de sua pasta; delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei, responder solidariamente com o Prefeito nos atos pertinentes às atribuições dos órgãos e unidades da secretaria de Planejamento e Administração e exercer as atribuições especificas previstas no art. 24 desta lei.