Edna Maria Bessa
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Fone/Fax (64) 3560 - 1373
 
 

Ao Secretário de Educação e Cultura  compete as atribuições de assessoramento direto ao prefeito municipal na área da educação pública praticando os atos pertinentes que lhe forem outorgadas pelo Prefeito, exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e unidades da administração municipal na área de sua competência e referendar os atos e os decretos assinados pelo Prefeito; expedir instruções através de portarias  para a execução de leis, decretos e regulamentos, apresentar ao Prefeito relatório mensal e anual de sua gestão; prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Legislativa ou a qualquer de suas comissões quando convocado e na forma da convocação informações sobre assunto previamente determinado, propor ao Prefeito anualmente, o orçamento de sua pasta; delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei, responder solidariamente com o Prefeito nos atos pertinentes às atribuições dos órgãos e unidades da Secretaria  de Educação e exercer as atribuições especificas previstas no art. 51 desta lei.

Publicações Oficiais do Município
WebMail Prefeitura
dsso